Emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Dr. Wagner Rovina, recebeu 17 votos favoráveis e será submetida a uma segunda votação na próxima terça-feira (20)
A Câmara Municipal de Americana aprovou, em primeira discussão, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município que estabelece a exigência de formação superior para secretários municipais e diretores de departamentos da Prefeitura. A votação ocorreu durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (13), no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo.
De autoria do vereador Dr. Wagner Rovina (PL), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2026 recebeu 17 votos favoráveis e registrou uma ausência.
A proposta estabelece critérios de qualificação para a nomeação de auxiliares diretos do prefeito, com o objetivo de atualizar as regras previstas na legislação municipal para a ocupação de cargos de direção na Administração Pública.
Graduação deverá ser reconhecida pelo MEC
Pelo texto apresentado, secretários municipais e diretores de departamentos deverão possuir diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A formação deverá ser, preferencialmente, compatível com a área de atuação da secretaria ou do órgão municipal.
A proposta também trata de requisitos e impedimentos relacionados à ocupação de cargos como os de administradores regionais.
Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca estabelecer parâmetros mínimos de qualificação e adequar a Lei Orgânica às normas municipais vigentes, considerando os princípios constitucionais que orientam a Administração Pública.
Autor defende profissionalização da gestão
Na justificativa da proposta, Dr. Wagner Rovina afirma que a mudança pretende fortalecer a transparência, a segurança jurídica e a eficiência administrativa, além de ampliar os critérios de qualificação para o exercício de funções de responsabilidade na Prefeitura.
“O objetivo é aperfeiçoar a redação da legislação municipal. Trata-se de medida que fortalece a transparência, a profissionalização da gestão pública, a segurança jurídica e a eficiência administrativa, alinhando a Lei Orgânica do Município às melhores práticas de governança pública e aos anseios da sociedade por uma Administração cada vez mais qualificada e comprometida com o interesse público”, afirmou o vereador.
O parlamentar também destaca a observância dos princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, entre eles legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
Proposta terá segunda votação
O projeto ainda não concluiu a tramitação legislativa. A segunda discussão está prevista para terça-feira (20), às 13h30, também no Plenário Dr. Antônio Álvares Lobo.
A sessão extraordinária poderá ser acompanhada ao vivo pela TV Câmara, no site oficial do Legislativo, nas redes sociais da instituição — YouTube, Facebook e Instagram — e pelo canal 4 da Claro TV.
Caso seja aprovado novamente, o projeto seguirá os procedimentos legais aplicáveis às emendas à Lei Orgânica Municipal.
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