Análise considerou índices de aplicação em educação e saúde, gastos com pessoal e outros aspectos da gestão municipal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Americana referentes ao exercício de 2024. A análise considerou, entre outros pontos, o cumprimento de índices constitucionais e limites previstos na legislação fiscal. A informação foi divulgada pela Prefeitura de Americana.
De acordo com os dados apresentados pela administração municipal, Americana aplicou 25,44% do orçamento em Educação durante 2024, acima do mínimo constitucional de 25%. Na área da Saúde, o percentual informado foi de 27,83%, enquanto a exigência constitucional é de 15%.
Outro indicador analisado foi o gasto com pessoal. Segundo os dados divulgados, as despesas com folha de pagamento corresponderam a 39,79% da receita, abaixo do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A análise também contemplou as transferências de recursos ao Poder Legislativo, a remuneração dos agentes políticos, o pagamento de precatórios e os encargos sociais. Segundo a Prefeitura, esses itens apresentaram resultado regular na avaliação realizada pela Segunda Câmara do TCE-SP.
O parecer favorável se soma a decisões anteriores do Tribunal referentes às contas municipais. Nas contas de 2023, por exemplo, o TCE-SP também havia emitido parecer favorável, com ressalvas, além de recomendações e determinações à administração.
Em manifestação divulgada pela Prefeitura, o prefeito Chico Sardelli afirmou que o resultado demonstra, na avaliação da administração, a manutenção do controle das despesas e o planejamento das receitas e investimentos.
A secretária municipal de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que o TCE-SP analisa, entre outros aspectos, o cumprimento dos percentuais mínimos obrigatórios para áreas como Educação e Saúde e os limites legais relacionados às despesas com pessoal.
O parecer do Tribunal representa uma etapa da análise das contas municipais. Após a emissão do parecer pelo TCE-SP, o processo segue os procedimentos previstos na legislação para o julgamento das contas do Executivo pelo Poder Legislativo municipal.







